Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O que mais vemos em nosso país são casos de crianças e/ou adolescentes exploradas ou violentadas sexualmente pelos pais, discriminadas por pela raça ou condição social, ou até mesmo crianças abandonadas pelos pais, sem receber nenhuma forma de proteção e auxilio. Isso mostra que muitas leis no Brasil não são respeitadas e cumpridas, já que nem mesmo Os infratores são punidos.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ResponderExcluirO que mais vemos em nosso país são casos de crianças e/ou adolescentes exploradas ou violentadas sexualmente pelos pais, discriminadas por pela raça ou condição social, ou até mesmo crianças abandonadas pelos pais, sem receber nenhuma forma de proteção e auxilio. Isso mostra que muitas leis no Brasil não são respeitadas e cumpridas, já que nem mesmo Os infratores são punidos.
Sara