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terça-feira, 14 de setembro de 2010

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm


LEiam e comentem algum aartigo q gostaram

Um comentário:

  1. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    O que mais vemos em nosso país são casos de crianças e/ou adolescentes exploradas ou violentadas sexualmente pelos pais, discriminadas por pela raça ou condição social, ou até mesmo crianças abandonadas pelos pais, sem receber nenhuma forma de proteção e auxilio. Isso mostra que muitas leis no Brasil não são respeitadas e cumpridas, já que nem mesmo Os infratores são punidos.

    Sara

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